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Imagem gerada por IA a partir da captura oficial do comunicado da ANEEL. Cena ilustrativa, não representa instalação específica.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu em 8 de outubro a Consulta Pública 37/2026 para receber contribuições sobre o custeio dos sistemas de armazenamento de energia em baterias contratados para reserva de capacidade. A minuta trata do Encargo de Potência para Reserva de Capacidade associado a esses sistemas, chamado Ercap-SAE. O prazo informado pela agência termina em 6 de novembro.
A discussão importa para os agentes que podem ser incluídos no rateio e para a forma de apurar essa participação. A abertura da consulta não aprovou uma cobrança definitiva. Os critérios ainda estão sob análise e podem mudar depois das contribuições e da deliberação da agência.

Captura do comunicado da ANEEL sobre a Consulta Pública 37/2026, publicado em 7 de outubro de 2026. Reprodução: ANEEL.
Quem pode entrar na proposta de rateio
Segundo a ANEEL, a minuta considera titulares de outorga ou registro de central geradora que sejam agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). O texto divulgado pela agência também aponta duas exclusões expressas: micro e minigeração distribuída (MMGD) e sistemas de armazenamento autônomo.
Esses recortes descrevem a proposta submetida à consulta, e não uma regra já em vigor. A versão final dependerá da avaliação das contribuições e da decisão regulatória posterior. Por isso, a notícia não permite concluir que todos os geradores serão incluídos nem estimar quanto cada agente pagaria.
Como a minuta calcula o Ercap-SAE
O critério apresentado pela agência usa a energia efetivamente associada a cada agente gerador durante o período de apuração. A proposta também prevê uma classificação anual dos empreendimentos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), para aplicação no ano seguinte.
O desenho divulgado combina, portanto, um recorte de participantes, uma base ligada à energia associada e uma classificação periódica. A ANEEL não publicou, no comunicado consultado, valores individuais ou uma simulação de impacto em faturas. Sem esses dados e sem a regra aprovada, não há base para calcular um encargo por empresa ou projetar reflexos para consumidores.

Sequência descrita para a minuta em consulta. O diagrama não representa regra aprovada. Crédito: arte do Portal Ekko Green. Fonte: ANEEL.
A agência informa ainda que o Ercap-SAE seria integrado à estrutura de financiamento da Conta de Potência para Reserva de Capacidade (CONCAP). A minuta não deve ser lida como mudança automática no encargo geral: a ANEEL delimitou a consulta ao componente associado aos sistemas de armazenamento em baterias.
A consulta trata do Ercap-SAE, não do Ercap-Geral
A separação de escopo é importante para acompanhar a discussão sem ampliar o que a proposta diz. No comunicado de abertura, a ANEEL afirma que o objeto é o Ercap-SAE e que o Ercap-Geral não integra essa consulta. A agência também descreve o componente ligado às baterias como parte de uma estrutura que coexistiria com o encargo geral.
Essa descrição não informa, por si só, o efeito financeiro final para cada agente, nem permite atribuir um impacto direto às contas residenciais. O resultado depende do texto aprovado, das regras de aplicação e dos dados de cada participante. A matéria anterior do Portal sobre a expansão da capacidade de baterias no Brasil ajuda a situar o tema tecnológico, mas não é evidência sobre as regras desta consulta. Mais notícias do setor estão na editoria de Energia.
Como acompanhar e enviar contribuições
O período de contribuições informado pela ANEEL vai de 8 de outubro a 6 de novembro de 2026. A página de participação social da agência explica que consultas públicas submetem minutas, contratos ou análises de impacto regulatório à apreciação da sociedade. Para esta consulta, a ANEEL recebe contribuições pelo endereço [email protected] e informa que a minuta e a análise de impacto regulatório estão disponíveis na área de Consultas Públicas.

Captura da página institucional da ANEEL sobre Consultas Públicas. Reprodução: ANEEL.
A ANEEL também anunciou um workshop para discutir metodologia, flexibilidade, enquadramento, segregação e mecanismos de pagamento. A data ainda seria divulgada. O passo seguinte é a análise das contribuições e a deliberação da agência; até lá, os parâmetros divulgados permanecem propostas.
Os detalhes do prazo, do endereço de envio e dos documentos podem ser conferidos no comunicado oficial da ANEEL. A página da agência sobre Consultas Públicas descreve a função desse instrumento. A cobertura contemporânea da LAWINFRA oferece contexto setorial independente, mas a minuta e o comunicado da ANEEL são as referências para o conteúdo da proposta.
Perguntas Frequentes
A Consulta Pública 37/2026 já mudou a regra de cobrança?
Não. Ela abriu a discussão sobre critérios para o Ercap-SAE. A proposta pode ser alterada após as contribuições e ainda depende de deliberação da ANEEL.
Quem a proposta inclui ou exclui do rateio?
O comunicado cita titulares de outorga ou registro de central geradora que sejam agentes da CCEE. Também aponta a exclusão de MMGD e de armazenamento autônomo. Esses critérios ainda estão em consulta.
Até quando e por qual canal é possível contribuir?
O prazo informado termina em 6 de novembro de 2026. As contribuições podem ser enviadas para [email protected]. A minuta e a análise de impacto regulatório estão disponíveis na área de Consultas Públicas. Confira as instruções atualizadas no comunicado oficial antes de enviar.




