Gostou desta matéria? Marque o EkkoGreen como fonte preferida no Google e receba mais conteúdo nosso nas Principais notícias.
A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou em 9 de outubro um artigo que diferencia o Certificado de Garantia de Origem do Biometano (CGOB) do Crédito de Descarbonização (CBIO). A distinção central é o atributo que cada instrumento representa: o CGOB rastreia a origem renovável do biometano certificado, enquanto o CBIO se relaciona à intensidade de carbono do combustível ao longo do ciclo de vida. Um certificado de origem, portanto, não equivale automaticamente a uma tonelada de dióxido de carbono evitada.
A diferença é relevante para produtores, compradores e empresas que comunicam metas ambientais. Se instrumentos com finalidades distintas forem apresentados como equivalentes, uma mesma vantagem ambiental pode ser contabilizada duas vezes ou comunicada de forma maior do que a evidência permite. A EPE publicou a análise em parceria com pesquisadoras da COPPE/UFRJ, no contexto de debates sobre diversificação de baixo carbono.

CGOB comprova origem renovável e rastreabilidade
O Decreto nº 12.614, de 2025, define o atributo ambiental do CGOB como a renovabilidade da origem do biometano certificado e a rastreabilidade de seu conteúdo biogênico. O mesmo decreto diz expressamente que esse atributo não se confunde com instrumentos de compensação ou remoção de emissões, créditos de carbono e CBIOs. Assim, o CGOB documenta uma característica de origem do combustível, sem afirmar sozinho uma quantidade padronizada de emissões evitadas.
A legislação prevê que o certificado seja emitido na proporção do volume de biometano comercializado ou autoconsumido, observadas as condições regulatórias. Também estabelece requisitos de lastro, certificação e registro. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) regulamenta os procedimentos de certificação e emissão. Esses controles ajudam a ligar o documento ao combustível e à sua origem, mas não transformam o certificado em um cálculo de ciclo de vida por si só.
A EPE chama atenção para a diferença entre comprovar que determinado volume tem origem renovável e calcular sua intensidade de carbono. Esse segundo tipo de avaliação considera etapas do ciclo de vida e depende de fronteiras, dados e metodologia. A página do artigo explica a distinção conceitual, mas não apresenta ali um método único para calcular emissões evitadas para cada certificado. Por isso, não cabe converter a existência de um CGOB em um número de toneladas poupadas sem evidência adicional.
CBIO considera desempenho de carbono do combustível
O CBIO integra o RenovaBio e se associa à intensidade de carbono de biocombustíveis em seu ciclo de vida. A certificação considera a relação entre energia produzida e emissões ao longo de etapas definidas pela metodologia do programa. Por isso, seu significado é diferente do atributo de origem rastreável atribuído ao CGOB.
Os dois instrumentos podem se relacionar a biometano, mas não são intercambiáveis apenas por tratarem de combustível renovável. O Decreto nº 12.614 prevê hipóteses em que produtores podem solicitar CGOB e CBIO conforme as regras aplicáveis, ao mesmo tempo que determina controles para evitar dupla contagem do benefício ambiental. A existência de regras específicas reforça que a análise precisa olhar para o lastro, para o uso do certificado e para o atributo reivindicado.
Na prática, uma empresa que compra biometano e divulga uma alegação climática precisa explicar qual atributo está sendo reivindicado. Dizer que o gás tem origem renovável é diferente de declarar uma redução quantificada de emissões. Esta última afirmação exige metodologia, escopo e dados que sustentem o cálculo, além de cuidado para que a mesma redução não apareça em mais de um instrumento ou inventário.
Rastreabilidade não substitui a análise de emissões
O decreto também estabelece que o CGOB tem controles de emissão, registro, movimentação e aposentadoria. A aposentadoria retira o certificado de circulação e indica o uso de seu atributo ambiental pelo titular, impedindo nova transação ou contabilização futura do mesmo documento. A regra foi desenhada para dar rastreabilidade ao certificado e reduzir o risco de dupla reivindicação.
Esse mecanismo não elimina a necessidade de distinguir alegações. Um registro pode demonstrar que um atributo foi transferido ou utilizado, mas não determina, por si só, a quantidade de gases de efeito estufa evitada em comparação com outro combustível. Para uma comparação quantitativa, é necessário informar referência, unidade funcional, limites do sistema e método. Sem esses elementos, a comunicação deve se restringir ao atributo comprovado pelo documento.
A EPE publicou o artigo em uma série de análises sobre planejamento energético e selecionou o trabalho entre estudos apresentados em evento do setor. A página da empresa ressalva que parâmetros e metas podem ser atualizados. Assim, números ou regras operacionais relacionados ao programa devem ser conferidos na regulamentação vigente antes de orientar uma decisão comercial.
O que empresas e consumidores devem observar
Ao receber uma alegação baseada em certificados, vale perguntar qual documento foi emitido, a qual volume de biometano está vinculado, quem certificou a origem e se o atributo foi aposentado. Se a comunicação informar toneladas de CO₂ evitadas, deve também explicar a metodologia de ciclo de vida e a referência usada para comparação. O nome do certificado, isoladamente, não responde a essas perguntas.
Para consumidores, a distinção ajuda a interpretar anúncios de produtos e metas corporativas. Um selo de origem renovável pode informar a procedência do combustível, mas não deve ser lido automaticamente como uma medição da redução líquida de emissões. A força da alegação depende do que o certificado atesta e dos documentos que a acompanham.
A apuração consultou a análise da EPE, o Decreto nº 12.614/2025 e a página regulatória da ANP. O material consultado sustenta a diferença conceitual entre os instrumentos. Ele não permite comparar o desempenho climático de uma instalação específica nem calcular uma redução de emissões para um lote de biometano. Esses resultados exigiriam dados operacionais e metodologia aplicável ao caso.

Perguntas frequentes
Um CGOB representa uma tonelada de CO₂ evitada?
Não. Ele atesta origem renovável e rastreabilidade do biometano; não equivale automaticamente a uma quantidade de emissões evitadas.
CGOB e CBIO podem ser usados como sinônimos?
Não. Os instrumentos representam atributos diferentes e seguem regras próprias. O decreto os distingue expressamente.
O que o CBIO informa?
Ele se relaciona ao desempenho de carbono do biocombustível ao longo do ciclo de vida, segundo as regras do RenovaBio.
Como avaliar uma alegação climática baseada em certificado?
Confira o atributo declarado, o volume e lastro, a metodologia quando houver número de emissões e se o certificado foi aposentado ou contabilizado.




