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A Agência Nacional de Energia Elétrica abriu consulta pública para discutir como a substituição de PIS/Pasep e Cofins por CBS e IBS deve aparecer nos cálculos regulatórios das concessionárias de energia. A proposta foi aprovada pela Diretoria em 20 de outubro; as contribuições podem ser enviadas até 30 de outubro de 2026, segundo comunicado publicado pela agência.
O debate importa porque a mudança tributária alcança ativos e receitas considerados nos processos tarifários. A ANEEL propõe um ajuste temporário para créditos de tributos associados a ativos comprados antes da reforma e mudanças de cálculo para receitas de atividades extras das distribuidoras. Como o texto ainda está em consulta, nenhum desses mecanismos deve ser tratado como regra final ou como redução já aplicada na conta de luz.
O que a proposta da ANEEL prevê
A agência descreve um mecanismo financeiro temporário para projetar e deduzir créditos de PIS e Cofins gerados por ativos comprados antes da reforma. A justificativa apresentada é evitar que as empresas recebam esses créditos em duplicidade durante a transição para CBS e IBS. No modelo proposto, o ajuste apareceria como componente financeiro negativo nos processos tarifários.
Esse componente não corresponde a um desconto automaticamente garantido para cada consumidor. A consulta trata da forma de refletir efeitos tributários na remuneração regulatória e nos cálculos das concessões. A aplicação concreta dependeria da norma aprovada e das características de cada processo tarifário, ainda sujeitas à análise das contribuições e à decisão posterior da agência.
Para as distribuidoras, a ANEEL também propõe alterar a forma de calcular o compartilhamento com consumidores de receitas obtidas em atividades extras, como aluguel de postes. A base passaria a ser líquida de tributos, segundo o comunicado, para evitar um ganho financeiro que a agência considera indevido na transição tributária. Para a transmissão, a proposta é criar uma Parcela de Ajuste específica sobre receitas permitidas.
Reforma troca tributos e exige adaptação regulatória

Crédito: Imagem gerada por IA pelo ChatGPT Image Gen integrado.
A reforma tributária prevê a substituição gradual de PIS/Pasep e Cofins por CBS e IBS. A ANEEL relaciona a consulta à Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, e cita a Lei Complementar nº 214/2025 como base para adequações administrativas voltadas a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro de contratos diante de alterações na carga tributária.
A agência já havia instituído, em outubro de 2025, um grupo de trabalho para identificar ajustes regulatórios e preparar a implementação da reforma no setor. Agora, a consulta coloca mecanismos específicos em discussão. O comunicado não apresenta um valor estimado de impacto tarifário nem calcula quanto cada distribuidora ou consumidor pagaria a mais ou a menos.
A distinção entre regra em vigor e proposta é essencial para acompanhar o processo. A consulta recebe contribuições sobre o desenho; ela não aprova por si só o componente financeiro ou as mudanças de base de cálculo. A ANEEL ainda precisará avaliar o material recebido e divulgar o encaminhamento regulatório correspondente.
O prazo é curto e o efeito ainda não está definido

Crédito: Composição editorial EkkoGreen.
Interessados podem enviar contribuições entre 21 e 30 de outubro de 2026 para o endereço eletrônico indicado pela agência. O comunicado não informa uma data de decisão final após o encerramento da consulta. Portanto, não é possível apontar quando uma regra definitiva começaria a produzir efeitos nos processos tarifários.
Para consumidores, a notícia não altera imediatamente o valor da conta. As tarifas são calculadas em processos próprios, com componentes e datas de revisão definidos para cada concessão. O efeito potencial da reforma dependerá da norma final, da metodologia aprovada e de como cada crédito ou receita será reconhecido. Sem esses elementos, estimativas generalizadas podem confundir a discussão regulatória com uma previsão de preço.
O Portal mantém uma página de energia com temas do setor e um conteúdo sobre energia solar no Brasil, útil para acompanhar como mudanças regulatórias atravessam diferentes segmentos da eletricidade. Nenhum desses temas altera a situação atual da consulta: a proposta da ANEEL continua aberta a contribuições até a data informada.
O que ainda está em consulta
A proposta precisa ser lida em três partes: a dedução temporária de créditos tributários de ativos anteriores à reforma, a revisão da base de cálculo para receitas extras de distribuidoras e uma Parcela de Ajuste para a transmissão. O texto oficial apresenta esses mecanismos como sugestões para discussão, sem quantificar a variação que resultaria para cada concessão.
Também continuam em aberto a avaliação das contribuições, a redação final das regras e a incorporação dos ajustes nos processos tarifários. Até que esses passos ocorram, não há base para afirmar que a consulta reduzirá ou elevará a conta de luz. O próximo marco é o encerramento do prazo em 30 de outubro, seguido pela análise da agência.
Perguntas Frequentes
A consulta muda a conta de luz agora?
Não. A ANEEL está recebendo contribuições sobre mecanismos propostos. O comunicado não anuncia mudança imediata nem estima impacto por consumidor.
Qual é o prazo para contribuir?
A agência informa que as contribuições podem ser enviadas de 21 a 30 de outubro de 2026 para o e-mail da Consulta Pública nº 038/2026.
A ANEEL já definiu como serão tratados os créditos de PIS e Cofins?
Não. A dedução temporária é uma proposta em consulta. A agência ainda precisa avaliar contribuições e definir o encaminhamento regulatório.
Referências
ANEEL: consulta sobre a reforma tributária no setor elétrico




