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A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) publicou em 5 de outubro a lista de usinas eólicas e solares fotovoltaicas que haviam manifestado interesse em aderir ao Termo de Compromisso previsto na Portaria Normativa MME nº 140/2026. O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) avaliou as manifestações a pedido do Ministério de Minas e Energia (MME), segundo os critérios da portaria. A relação informa casos elegíveis e não elegíveis entre os empreendimentos que fizeram a manifestação prévia.
A publicação marca uma etapa do mecanismo criado para tratar cortes de geração ocorridos no passado. O ponto decisivo para interpretar a lista é que uma classificação como elegível não formaliza a adesão e não confirma compensação. A própria CCEE informa que os efeitos do termo só passam a existir depois de sua assinatura efetiva. Para o leitor, essa diferença separa uma possibilidade de seguir no processo de um resultado já concluído.
O que a lista informa
O Comunicado 778/26 foi publicado às 16h10 de 5 de outubro e atualizado às 16h16, no atendimento a um ofício do MME. A CCEE disponibilizou uma lista completa com registros elegíveis e não elegíveis. O escopo se restringe às usinas eólicas e solares fotovoltaicas que manifestaram previamente interesse em aderir. Portanto, a classificação não deve ser estendida a todas as usinas renováveis nem a empreendimentos que não aparecem no conjunto de manifestações descrito pela Câmara.
A análise coube ao ONS, que aplicou os critérios do artigo 1º da Portaria Normativa MME nº 140/2026. O documento não transforma a divulgação em uma decisão individual sobre valores devidos. A lista informa a situação de elegibilidade das manifestações; para conhecer um registro específico, é necessário consultar a planilha oficial vinculada ao comunicado e conferir a identificação correspondente. Esta matéria não reproduz nomes, totais ou potência instalada, pois a planilha não foi aberta e conferida nesta apuração.
Elegibilidade não substitui a assinatura do termo
A CCEE ressalva que a classificação como elegível, isoladamente, não implica adesão. O MME descreve o mesmo passo: a elegibilidade permite que o processo avance, enquanto os efeitos dependem da assinatura do Termo de Compromisso. Assim, a lista não comprova que um agente já assinou, que um valor foi calculado ou que um pagamento ocorreu.
Essa distinção também evita confundir três momentos diferentes: a manifestação inicial de interesse, a avaliação de elegibilidade e a formalização pelo termo. O infográfico abaixo resume o fluxo descrito nas fontes oficiais. Ele organiza as etapas informadas, sem representar o resultado de qualquer usina ou antecipar a conclusão do processo.

Crédito: elaboração do Portal Ekko Green com base no Comunicado CCEE 778/26 e no MME, ambos de 05/10/2026. Disclosure: infográfico editorial, não reproduz material oficial.
O mecanismo se aplica a cortes elegíveis ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025, conforme a explicação do MME sobre a Lei nº 15.269/2025 e a Portaria nº 140/2026. O intervalo não significa que qualquer corte dentro dessas datas gere compensação automaticamente. O enquadramento depende dos critérios e condições do mecanismo, e a CCEE informa que o termo precisa ser efetivamente assinado para produzir efeitos.
Próximos passos seguem em implementação
A portaria organiza os procedimentos para a celebração do termo. Antes da publicação da lista, a CCEE informou que havia divulgado regras adaptadas para operacionalizar o mecanismo. No comunicado de 5 de outubro, a Câmara também registrou que a capacitação do mercado estava prevista para ocorrer até 19 de outubro de 2026. A data é um prazo anunciado, não uma confirmação de que o treinamento já aconteceu.
Para acompanhar mudanças, o caminho mais seguro é consultar o comunicado original da CCEE e a lista completa, além da atualização publicada pelo Ministério de Minas e Energia. Para entender como fontes eólicas participam da matriz de energia do país, veja também o conteúdo do Portal sobre energia eólica no Brasil e o hub de energia limpa.
A reportagem usa os comunicados oficiais para descrever o processo e não calcula compensações, interpreta casos individuais nem estima impacto financeiro. Uma atualização da CCEE ou do MME pode alterar prazos e etapas; por isso, qualquer publicação posterior deve revalidar o cronograma e a situação das adesões.
Perguntas frequentes
Estar elegível significa que a usina já aderiu?
Não. A CCEE diz que a elegibilidade não implica adesão. Os efeitos dependem da assinatura efetiva do Termo de Compromisso.
A lista inclui usinas não elegíveis?
Sim. O Comunicado 778/26 informa que a lista completa apresenta manifestações elegíveis e não elegíveis.
Quais cortes fazem parte do período previsto?
O MME informa o intervalo de 1º de setembro de 2023 a 25 de novembro de 2025 para os cortes abrangidos pela regra. A inclusão depende dos critérios do mecanismo.
Fontes e leituras relacionadas
CCEE, Comunicado 778/26, publicado em 05/10/2026 às 16h10, atualizado às 16h16.
MME, notícia publicada em 05/10/2026 às 18h57.
MME, Portaria Normativa nº 140/2026, publicada em 22/07/2026.
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