O ano de 2022 começou com uma nova lei para os californianos. Com essa nova lei, todos precisaram se adaptar a nova forma de descarte dos resíduos orgânicos, em especial as sobras e restos de comidas das casas e comércios.
De acordo com o projeto de lei 1383, todos os californianos, seja empresa ou pessoa física, deverão separar todos os resíduos orgânicos dos demais lixos, e enviar tudo que for orgânico para compostagem.
Essa nova atitude tem como intuito reduzir a produção de metano, um gás que aquece em até 80 vezes mais à terra, do que o próprio dióxido de carbono. O metano é produzido, quando o lixo orgânico é despejado em aterros sanitários tradicionais.
A lei tem como intuito, direcionar todo o material orgânico para os centros de compostagem e instalações de digestão anaeróbica, onde é feita a inserção do carbono de volta ao solo.
Nessas instalações, também é feita a captura de gás natural, que pode ser usado no abastecimento dos caminhões de lixo, por exemplo.
A implantação da lei acontecerá de forma gradativa nos próximos meses, e sera aplicada em:
- Casas;
- Escolas;
- Instituições publicas;
- Empresas;
- Comércios em geral.
A data em que a lei passa a valer, vai depender de cada cidade, e do quão estão preparados para executar os novos processos.
Quais serão as penalizações?
Para quem não cumprir as novas regras, poderão arcar com multas, que serão aplicadas a partir de 2024. Para entender se a sua região já está com a lei em vigor, é interessante procurar as prefeituras e conhecer as regras.
O que pode ser visto como resíduo orgânico?
Diferente do que a maioria pensa, resíduos orgânicos não se trata apenas de cascas de legumes e frutas, toda parte de qualquer alimento, será considerado resíduo orgânico, e isso inclui:
- Ossos;
- Carnes;
- Peixes;
- Sopas;
- Gorduras, etc.
Onde será feita a compostagem?
O processo de compostagem também pode ser feito em casa, mas se preferir também pode levá-los ao centro de compostagem comunitário.
A maioria das comunidades, vai contar com programa de edução ambiental e incentivos, com descontos em compoteiras e minhocários.